LEI Nº 3.767 DE 24 DE MARÇO DE 2022.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 572.130,00, para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 572.130,00 (quinhentos e setenta e dois mil, cento e trinta reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado nas despesas de pagamento decorrente do Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação, tendo em vista a necessidade da transferência de recursos destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, será por conta de excesso de arrecadação, constante do Anexo I, o qual fica fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3949/2022, de 16.03.2022.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.